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26 de Maio de 2024

Ministério do Trabalho publica as primeiras Resoluções Normativas sobre de autorização de residência para estrangeiros

Publicado por Fernanda Siqueira
há 6 anos


O Governo Federal publicou, no dia 08/12/2017, as primeiras Resoluções Normativas que disciplinam a concessão de autorização de residência de competência do Ministério do Trabalho. As autorizações de residência disciplinadas por estas Resoluções Normativas referem-se a situações de trabalho.

Trata-se de mais uma etapa da reformulação da política imigratória do Brasil que se iniciou em Maio, 2017, com a publicação da nova Lei de Migração.

Por enquanto foram publicadas 12 Resoluções Normativas pelo Conselho Nacional de Imigração que tratam das autorizações de residência para fins de trabalho de imigrantes no Brasil, relacionando os documentos e procedimentos a serem observados, além de outros aspectos.

De todas estas Resoluções Normativas já publicadas, pode-se notar que continuará havendo as figuras do que chamamos atualmente de (i) visto técnico; (ii) visto com contrato de trabalho; e (iii) visto para administrador, que são os vistos de trabalho mais usados atualmente no mundo corporativo.

Desta forma, a ideia geral que já existe hoje sobre os tipos de visto de trabalho, requisitos e prazos foi mantida. De maneira resumida, pode-se notar as seguintes inovações:

  1. No caso de visto concedido em virtude de contrato de trabalho, passou-se a prever que a formação de nível técnico poderá ser utilizada para comprovar a qualificação do candidato, bem como passou-se a exigir a comprovação de 12 anos escolaridade e 4 anos de experiência para ocupação que não exija nível técnico ou superior;

  2. Os serviços técnicos passaram a ser disciplinados por duas Resoluções Normativas sendo uma destinada para prestação de serviços técnicos e, outra, para treinamento técnico. Desta forma, a prestação de serviços técnicos não deverá ser necessariamente acompanhada de treinamento técnico como ocorria antes. Isso é positivo pois muitas vezes o técnico, de fato, vinha ao Brasil para prestar um serviço técnico, mas não pretendia realizar um treinamento – neste caso, acabava sendo obrigatória a prestação de um treinamento;

  3. No caso de trabalhos técnicos com duração de até 180 dias, será possível a concessão de uma autorização de residência por este prazo através de um processo especial perante o Ministério do Trabalho (“fast track”);

  4. O visto para administrador, gerente ou executivo com poderes de gestão para representar sociedade civil ou comercial gerará uma autorização de residência por prazo indeterminado. Todavia, o exercício de novas funções na mesma sociedade ou em sociedades do mesmo grupo econômico deverão ser autorizadas pelo Ministério do Trabalho. Igualmente, a mudança do executivo para outra empresa que não seja do grupo econômico dependerá de autorização do Ministério do Trabalho;

  5. Nota-se que todos os documentos que integrarão o pedido de autorização de residência deverão ser apresentados de forma prévia ao Ministério do Trabalho; não será admitido que documentos contendo o selo de legalização consular ou legalização por apostila sejam apresentados depois que o processo for aprovado como ocorria nas normas anteriores (não se admitirá deferimento condicionado);

A expectativa é que as demais Resoluções Normativas sejam publicadas nos próximos dias. Continuaremos acompanhando a evolução do tema. (Com informações de EMDOC)

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