Ministério orienta sobre obtenção do registro profissional
Processo pode ser iniciado e monitorado por meio da internet
Algumas profissões, para serem exercidas, necessitam que o trabalhador obtenha o seu registro profissional. Esse processo de regulamentação profissional é de competência do Congresso Nacional, e é a ele que as categorias interessadas em ter sua atividade regulamentada devem recorrer. Ao Ministério do Trabalho cabe – conforme estabelecido por lei regulamentadora – a responsabilidade pela concessão de registro para as seguintes categorias: atuário, artista e técnico em espetáculos de diversões, arquivista e técnico em arquivo, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário e agenciador de propaganda, radialista, secretário e técnico em secretariado, sociólogo e técnico de segurança do trabalho. A lei especifica também quais os critérios deverão ser analisados para que se conceda o registro profissional ao trabalhador. Demais profissões que precisam de registro, como médicos e engenheiros, devem solicitá-lo diretamente ao conselho de sua categoria.
Para tornar o processo mais ágil e assegurar sua transparência, o Ministério dispõe do Sistema Informatizado de Registro Profissional (sirpweb), que permite que o trabalhador ingresse com o pedido e faça consultas sobre a situação desse registro, entre outras ações.
O interessado em obter o registro deve acessar o sistema pelo endereço http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/ e preencher todos os campos com seus dados pessoais e aqueles relacionados ao registro a ser solicitado. O sistema irá gerar um número de solicitação e o requerimento, no qual consta a documentação que deverá ser entregue e protocolada na agência do Ministério do Trabalho mais próxima da residência do solicitante. Após esse procedimento, o processo poderá ser acompanhado através da internet.
O tempo de análise do processo de solicitação do registro profissional varia, e deve ser informado no momento da entrega da documentação comprobatória. O prazo máximo para resposta é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
Ministério do Trabalho
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15 Comentários
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Horrível, me sinto desassistido nesse momento, pois não consigo acompanhar nada sobre meu registro, toda vez que vou verificar , aparece uma mensagem, dizendo que está no MTE e entrará em análise após entrega de documentos, sendo que eu já enviei todos, isso sem contar com um número que possamos falar com alguém real do MTE , apenas um tal de 158 que não resolve esse tipo de informação continuar lendo
Conseguiu resolver?? continuar lendo
Eu também! conseguiu ? continuar lendo
solicitei online pelo Sirpweb o meu registro para Técnico de Segurança do Trabalho protocolei os documento como pedir quanto vou consulta da esse msg Sua solicitação encontra-se na base de dados do MTE. A análise será iniciada após entrega da documentação.
tem mas de semana continuar lendo
Conseguiu resolver? continuar lendo
Tentam modernizar e terminam por dificultar mais ainda a vida do cidadão, moto melhor na forma antiga...🤦♀️ continuar lendo
Olá! Eu tentei solicitar o registro para Técnico de Segurança do Trabalho pelo Sirpweb, preenchi todo o formulário e na hora de enviar as informações ocorreu um erro de programação ou no banco de dados.
Quando tento recuperar as informações da solicitação dá o seguinte erro: "O dado informado no Campo da Mãe não confere com o dado existente na base da receita federal.".
E o pior é que, quando fui verificar o nome registrado no campo do formulário o nome da minha mãe está correto.
Alguém pode me dar uma luz pra resolver esse problema? Já perdi várias oportunidades por conta disso. continuar lendo
Como conseguiu resolver? Boa tarde. continuar lendo
Olá Renan, como conseguiu resolver o problema referente ao registro? Estou na mesma situação. continuar lendo