Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério Público aprova recomendação e estabelece limites nos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia

    há 8 anos

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na última terça-feira (14), por unanimidade, aprovar recomendação estabelecendo instruções aos membros do Ministério Público tratando dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e nos demais locais de trabalho dos advogados. O texto também assegura a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho, correspondências escritas, eletrônicas, telefônicas e telemáticas.

    “A decisão reconhece o Estatuto da Advocacia ao respeitar e assegurar as prerrogativas dos advogados”, destaca o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte. “O advogado é indispensável à administração da Justiça e, portanto, precisa ter o seu livre exercício profissional garantido”, afirmou. “Esta é uma vitória do Estado Democrático de Direito, uma vitória do destinatário final da Justiça, o cidadão”, conclui.

    Com a recomendação, também foi determinado que o membro do Ministério Público deve demonstrar os indícios de autoria e materialidade da prática de crime do advogado nos casos de requerimento de busca e apreensão. A diligência deve contar com a presença de um representante da OAB. Vale ressaltar também que os requerimentos devem especificar o objetivo da busca e apreensão, evitando que o pedido seja feito de forma genérica.

    A decisão também destaca que é função do MP observar a inviolabilidade dos documentos, mídias e objetos que pertençam aos clientes do advogado, assim como os outros instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. O relator do texto aprovado foi o conselheiro Antônio Duarte. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, também saudou a decisão. “Trata-se de medida que, além de cumprir a norma legal, demonstra o respeito da instituição para com as prerrogativas da advocacia, assegurando a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos profissionais”, ressaltou.

    • Publicações2322
    • Seguidores108
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-aprova-recomendacao-e-estabelece-limites-nos-pedidos-de-busca-e-apreensao-em-escritorios-de-advocacia/350080128

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)