Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério Público de Rondônia ajuíza ação e denuncia servidor público por prevaricação e falsidade ideológica

    O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um oficial de justiça do Poder Judiciário em virtude de ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como ter inserido em documento público declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. O oficial de Justiça também foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de prevaricação e falsidade ideológica.

    As infrações foram praticadas pelo denunciado entre os dias 26 de março e 13 de julho de 2009, em Costa Marques, quando atuou em um processo de cobrança em que lhe caberia cumprir o Mandado de Penhora, Intimação e Avaliação contra o devedor. Todavia, para satisfazer interesse pessoal de mero comodismo, não efetuou diligências para cumprir o mandado e o devedor alegou que jamais recebeu a intimação, caracterizando assim crime de prevaricação.

    O denunciado também inseriu em documento público declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ato classificado como crime de falsidade ideológica.

    Na ação civil pública, assinada pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, é pedida, caso seja julgada procedente, a condenação do réu em sanções previstas na Lei 8.429/92, da seguinte forma: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou diretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    • Publicações2770
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações180
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-de-rondonia-ajuiza-acao-e-denuncia-servidor-publico-por-prevaricacao-e-falsidade-ideologica/2757892

    Informações relacionadas

    Adones Anísio, Advogado
    Artigosano passado

    Posso faltar no trabalho no dia do meu aniversário?

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-48.2019.8.13.0271 Frutal

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Vitor Oliveira, Advogado
    Artigoshá 9 meses

    Trabalhador tem direito a folgar no dia do seu aniversário?

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Notíciashá 7 anos

    Oficial de Justiça é condenado por improbidade administrativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)