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20 de Junho de 2024
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    Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre pede condenação de terceirizada da Eletrobrás ao pagamento de R$ 3 milhões de reais por dano moral coletivo, devido ao excessivo número de aciden

    MPT exige que empresa cumpra 49 obrigações de melhoria das condições de trabalho dos eletricistas, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil.

       Investigações revelaram a ocorrência superior a 85 casos de aposentadorias e pensão por morte de trabalhador da empresa no péríodo de dois anos

    Rio Branco/AC - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rio Branco, no Acre, pede à Justiça do Trabalho, em Ação Civil Pública com pedido liminar, a condenação da empresa Control Construções Ltda ao pagamento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a título de indenização por danos morais coletivos e a cumprir 49 obrigações de fazer, para corrigir irregularidades trabalhistas e violações a normas de proteção ao meio ambiente do trabalho e aos direitos sociais dos seus empregados, tais como jornada de trabalho, intervalos, pagamento de horas extras, de adicional noturno, entre outros, sob pena de multa de R$ 50.000,00.

    A Control Construções Ltda presta serviço terceirizado à Eletrobrás Distribuição Acre e foi denunciada ao MPT/AC, em março de 2011, por não fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) adequados ao risco de acidentes a que submetidos seus empregados. Além disso, os trabalhadores utilizavam equipamentos de proteção quebrados ou sem qualquer condição de uso, a saber: vara de manobra, luva para trabalho com alta tensão e cinto de segurança para uso dos eletricistas quando em trabalho realizado por duplas em torres de transmissão de energia elétrica, etc. Na ocasião, foi relatada a ocorrência de vários acidentes de trabalho.

    Segundo consta na petição protocolada na Justiça do Trabalho pelos membros do MPT, os acidentes com os eletricistas tiveram grande repercussão e foram amplamente noticiados na mídia acreana. Na ação judicial, o MPT pede ainda o cumprimento de condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, conforme Norma Regulamentadora n. 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Durante o inquérito civil, presidido pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Marcos G. Cutrim, a empresa foi notificada a comparecer ao MPT em audiência para prestar esclarecimentos, tendo o representante da Control Construções Ltda alegado que o acidente que vitimou o trabalhador teria sido pontual, além de o trabalhador, embora tivesse equipamento de proteção individual, não quis utilizá-lo. Mas confirmou em audiência na Procuradoria do Trabalho em Rio Branco haver atrasos no pagamento aos trabalhadores.

    Entretanto, no decorrer das investigações, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS no Acre informou ao MPT a relação de benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, por acidente de trabalho), referentes aos anos 2010, 2011 e 2012, na qual figurava como empregador a sociedade empresária Control Construções LTDA. De acordo com o INSS, foram registrados em menos de dois anos (2010 a 2012) 86 benefícios concedidos em razão de acidente de trabalho a empregados da empresa.

    Devido ao excessivo número de acidentes de trabalho e, por consequência, da concessão de benefícios previdenciários acidentários pelo INSS/AC aos trabalhadores da empresa, a Advocacia Geral da União no Acre - AGU/AC ajuizou duas ações regressivas pleiteando ressarcimento por dano ao erário, perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre.

    Novas audiências administrativas foram realizadas na tentativa de que a empresa corrigi-se as irregularidades trabalhistas constatadas pelo Ministério Público do Trabalho. Porém, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta - TAC e continuou a descumprir as normas regulamentadoras e protetivas previstas na legislação trabalhista.

    A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre - SRTE/AC lavrou vários autos de infração contra a empresa que apontaram que a Control Construções LTDA deixou de constituir e manter em regular funcionamento Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e de submeter trabalhador a fazer instalações elétricas energizadas sem o devido treinamento de segurança, entre outras diversas irregularidades.

    Outros relatórios de fiscalização e de análise de acidente de trabalho elaborados pelos auditores fiscais da SRTE/AC constataram a ocorrência de seguidos acidentes com trabalhadores por falta de uso de equipamentos de segurança individual e coletivo adequados e de capacitação para a atividade laboral de risco.

    Clique e confira a íntegra da Ação Civil Pública

    Fonte: MPT-AC - Ministério Público do Trabalho no AcreInformações: (68) 3223-2645prt14.ascom@mpt.gov.br

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