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4 de Maio de 2024
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    Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar em processo de reclamação no STF

    há 14 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou (não conheceu) na sessão de hoje (9), por maioria de votos, o agravo regimental na Reclamação (RCL) 5873, apresentado pelo Ministério Público do Trabalho contra o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) do Espírito Santo. Ao votar pelo não conhecimento do recurso, o ministro Celso de Mello reafirmou que o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal.

    Segundo o relator, a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclusive em tema de reclamação, inclui-se na esfera de atribuição do procurador-geral da República, que é, por definição constitucional (artigo 128, parágrafo 1º) o chefe do MP da União e em cujo âmbito está estruturado o Ministério Público do Trabalho. O ministro Março Aurélio Mello tem entendimento diverso, na medida em que reconhece a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar nesses casos.

    VP/LF

    * Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial no Twitter (twitter.com/stf_oficial)

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