Ministério Público do Trabalho notifica Municípios do Alto Tietê
O Procurador do Trabalho e Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes, Dr. Março Antônio Ribeiro Tura expediu, hoje (30), Notificação Recomendatória aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Muncípios da Região do Alto Tietê (Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquequecetuba, Guararema, Salesópolis e Biritiba-Mirim).
Nos termos da Notificação, recomenda-se que seja observado o regime estatutário para todos os agentes públicos admitidos após 2 de agosto de 2007, que sejam mantidos em seus respectivos regimes, contratual ou estatutário, os agentes públicos admitidos anteriormente a 2 de agosto de 2007 e que se aguarde decisão final do Supremo Tribunal Federal para, a partir de então, e apenas em tal ocasião, sejam adotadas as medidas necessárias ao se fiel e cabal cumprimento.
Segundo o Procurador, tal Notificação Recomendatória se faz necessária, pois há manifestações reiteradas e uniformes da Suprema Corte do País no sentido de que a transformação de empregos em cargos, ou de cargos em empregos, com a mera transposição dos respectivos ocupantes de um posto a outro, caracteriza burla ao princípio constitucional da exigência de concurso público para o provimento originário de cargos e empregos na Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Dr. Março Antônio esclareceu, ainda, que "a pura e simples submissão de integrantes de um regime a outro fere princípios com morada constitucional como, por exemplo, os princípios da proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, além do princípio da proteção da confiança".
"A aceitação dos envolvidos não tem força alguma para legitimar tais atos estatais", completou.
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