Ministério Público Federal denuncia pesca irregular na costa sergipana
Ações penais foram ajuizadas para punir pesca de arrasto em local proibido
O Ministério Público Federal ingressou com duas ações penais para punir a pesca irregular na costa sergipana. Em 2017, três embarcações foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. A prática é vedada em Sergipe pela Instrução Normativa 21/2004 do Ibama e seu descumprimento é considerado crime ambiental.
Três pessoas são citadas e as ações pedem a designação de audiência de instrução, bem como a condenação das pessoas que infringiram a instrução do Ibama. A pena nesses crimes é disciplinada pela lei 9.605, de 1999, e pelo decreto presidencial 6.514, de 2008. Entre as sanções previstas, está a aplicação de multa, bem como a apreensão das embarcações e a proibição da prática da pesca pelos condenados.
Preservação – O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área demarcada para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil. Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.