MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS AO HOSPITAL DA LAGOA
A Juíza Jacqueline Lima Montenegro, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central do Rio, deu prazo de 10 dias para que o Município do Rio de Janeiro forneça os medicamentos e insumos constantes das grades elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde para o Hospital da Lagoa. A decisão liminar foi tomada na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na 5ª feira, dia 3, e determina ainda o encaminhamento, à rede privada conveniada do SUS, dos pacientes que tiveram alta daquele hospital em razão da falta de recursos materiais, na forma da listagem a ser fornecida pelo Hospital da Lagoa, no prazo de cinco dias.
Em seu despacho, a juíza observa que ``em relação à medicação necessária aos pacientes já internados, não há dúvida que deve ser imediatamente providenciada, cabendo ao Réu suprir a Farmácia do Hospital com aqueles medicamentos que constam da grade elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde para o Hospital da Lagoa. No que tange aos pacientes que tiveram alta hospitalar em razão da falta de medicamentos e condições materiais de atendimento, vale ressaltar que, além do risco de vida, outro fator faz tornar urgentes as cirurgias para eles indicadas, isto é, a existência de quadro de dor e o direito de não ver o seu estado de saúde agravado, quem sabe, de forma irreversível, por conta da deficiência do Estado de promover a saúde em caráter igualitário``.
E acrescenta : ``não se pode ignorar que o Hospital Municipal da Lagoa, no estado em que se encontra, não tem condições de receber estes pacientes e dar a eles o atendimento necessário, de modo que, considerando que estes pacientes não podem ficar à espera de uma solução para os graves problemas estruturais e materiais da unidade hospitalar aqui mencionada, e, levando em conta que essas pessoas têm direito a proteção e recuperação de sua saúde, constitucionalmente garantido, impõe-se o seu encaminhamento para atendimento na rede privada conveniada do SUS.``
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