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16 de Junho de 2024
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    Ministério Público obtém na Justiça bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário do Prefeito de Miracema

    há 13 anos

    No dia 5 de outubro, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, a Justiça Estadual já havia decretado a quebra de sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens imóveis e das contas bancárias do Prefeito de Miracema, Ivany Samel, do Instituto Vida e Saúde (INVISA) e do seu dirigente Denner Ornellas Cortata. Eles são acusados de improbidade administrativa por superfaturamento em contrato para serviços de saúde, cujos valores ultrapassaram R$ 3 milhões em três anos. O Prefeito está impedido de pagar qualquer valor ao INVISA, que não poderá interromper suas atividades.

    A INVISA foi contratada pela Prefeitura de Miracema para fornecer apoio técnico ao Programa Saúde da Família e desde 2009 já recebeu R$ 3.280.979,98 por serviços de saúde prestados. Na ação, o MPRJ argumentou que a quantia é exorbitante para um município com pouco mais de 20 mil habitantes e lembrou que, em cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura realizou, este ano, concurso público para convocar profissionais de saúde. Ainda assim, segundo a inicial, há elementos que provam intenção de prorrogar o contrato até maio de 2012.

    Com base em requerimento do MPRJ, foram decretadas, como medidas cautelares, a quebra de sigilo fiscal dos acusados relativa aos últimos cinco anos; quebra de sigilo bancário desde 01/01/2008, para obter informações de transações em valor até R$ 4 mil; indisponibilidade dos bens imóveis até o valor de R$ 3.280.979,98, até o trânsito em julgado da sentença; indisponibilidade das contas bancárias (individuais e conjuntas) e aplicações financeiras dos réus até o valor de R$ 3.280.979,98; indisponibilidade de todos os seus veículos e embarcações. Além disso, o Prefeito Ivany Samel não poderá efetuar ou autorizar qualquer pagamento ao INVISA, que não poderá interromper a prestação do serviço de saúde, considerado essencial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-obtem-na-justica-bloqueio-de-bens-e-quebra-de-sigilo-bancario-do-prefeito-de-miracema/2910627

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