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30 de Abril de 2024
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    Ministério Público: PEC sobre investigação criminal é inconstitucional

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Os procuradores e promotores de Justiça presentes em audiência pública na Câmara defenderam há pouco a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição 37/11 , do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para realizar a investigação criminal. Para os debatedores, a proposta também vai contribuir para a impunidade ao restringir o poder de investigação do Ministério Público.

    O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, afirmou que não interessa à sociedade a limitação da investigação, sobretudo em um país onde há a proliferação dos casos de corrupção, ações de crime organizado e grupos de extermínio, inclusive com a participação de policiais.

    O promotor de Justiça Thiago André Peorobom de Ávila, representando a Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDFT), ressaltou que o MP é a instituição responsável pela defesa dos direitos fundamentais e órgão de controle externo da atividade policial, com poder investigativo já declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Por sua vez, o promotor de justiça Emerson Garcia, representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), argumentou que a PEC, além de limitar o poder de investigação do MP, poderá atrapalhar as ações de órgãos administrativos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central e a Receita Federal cujas investigações geralmente revelam práticas criminais.

    A reunião da Comissão Especial sobre a Competência da Investigação Criminal prossegue no Plenário 11.

    Continue acompanhando esta cobertura.

    Tempo real: 14:52 - Começa debate sobre competência da investigação criminal

    Íntegra da proposta: PEC-37/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-pec-sobre-investigacao-criminal-e-inconstitucional/3099131

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