Ministério Público tem legitimidade para investigar delegados e policiais
Entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe é reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite adotar as medidas necessárias tanto ao fiel cumprimento de suas funções institucionais quanto ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu mais uma vez, na última quinta-feira (16/12), a plena legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público, especialmente nos casos marcados por envolvimento de organismos judiciais.
A decisão foi dada no julgamento de um Habeas Corpus, impetrado pelo bicheiro José Caruzzo Escafura, de 82 anos. Assim como ele, chefes do crime organizado, delegados de Polícia e outros agentes policiais foram alvo de uma extensa investigação criminal promovida pelo MP do Rio de Janeiro por suposto envolvimento em práticas delituosas, como corrupção ativa e passiva.
Diante do envolvimento de organismos fluminenses nas práticas criminosas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu as diligências investigatórias. O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a alegação de nulidade da investigação penal promovida pelo MP. O mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, onde o pe...
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