Ministério Público vai averiguar indícios de fraude no TRT-5
O Ministério Público Federal vai averiguar fatos sobre possível fraude processual no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho notou que havia presença de uma peça, em um Agravo de Instrumento, que não era a cópia do documento original do recurso de revista. O Agravo de Instrumento que deveria ser formado pelas cópias de peças essenciais dos autos principais, continha uma certidão de intimação da decisão, que negou seguimento à revista, preenchida e assinada com caneta azul.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao examinar o processo, movido contra a Telemar Norte Leste S.A. e a Massa Falida de Mastec Brasil S.A., verificou que, além de estar preenchida a caneta, a certidão, diferente das demai...
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