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17 de Junho de 2024
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    Ministra afasta restrição que impedia Estado do Espírito Santo de ter acesso a créditos no valor de R$ 3,6 bilhões

    há 5 anos

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que a União retire a inscrição do Estado do Espírito Santo de seus cadastros de inadimplentes (Cauc/Siafi). A decisão foi tomada em tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3226, na qual o estado alega que a restrição poderia inviabilizar a liberação de R$ 3,6 bilhões para investimentos em obras públicas.

    A inscrição nos cadastros de inadimplentes ocorreu após pareceres aprovando parcialmente a prestação de contas de convênio entre a Secretaria de Esportes e Lazer capixaba e o Ministério do Esporte para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Espírito Santo. As pendências se referem a valores de repasses federais e da contrapartida por parte do estado.

    No STF, o governo capixaba alega que a inscrição nos cadastros se deu antes do prazo de 120 dias solicitado pelo estado para detalhamento de informações e sem a instauração de tomada de contas especial. Aponta ainda que há oito operações de crédito com o BNDES, o BID e a Caixa Econômica Federal em negociações avançadas, que podem ser afetadas com a paralisação na liberação de R$ 3,6 bilhões em investimentos em obras públicas, sem contar com a necessidade de manutenção de outros contratos em áreas como mobilidade urbana e macrodrenagem.

    Decisão

    A ministra Rosa Weber afirmou que, em casos análogos, o STF tem deferido tutela de urgência para o específico fim de evitar ou remover a inscrição de ente da federação em cadastros de inadimplentes, considerados os prejuízos decorrentes para o exercício das suas funções primárias, sobretudo no tocante à continuidade da execução das políticas públicas, o que, segundo ela, se verifica no caso.

    A relatora explicou que, embora a inscrição nos cadastros de inadimplentes impeça somente as chamadas transferências voluntárias, mantidas as demais transferências de recursos da União para a unidade da federação, é inegável a possibilidade de prejuízo para o estado. “De um lado, não é desprezível o valor das transferências voluntárias decorrentes dos convênios firmados entre os entes federados, e, de outro lado, a anotação de inadimplência impede a prestação de garantias em operações de crédito pretendidas pelo estado-membro, exatamente a hipótese em questão”, apontou.

    Quanto à ausência da tomada de contas especial pela União, a ministra lembrou que ainda não se encontra definido no STF se esse é um requisito para inscrição em cadastros de inadimplentes. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1067086, processo de sua relatoria e paradigma do tema 327 na sistemática da repercussão geral, que aguarda inclusão em pauta de julgamento do Plenário. Diante dessa situação, para a relatora, mostra-se relevante o argumento que defende a irregularidade da inscrição antes de julgada a tomada de contas.

    RP/AD

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    ACO 3226
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