Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ministra determina que Exército inicie perícia em áreas objeto de litígio entre Piauí e Ceará

    há 5 anos

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Exército Brasileiro dê início à perícia técnica nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1831, na qual o Estado do Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Estado do Ceará. O litígio remonta aos tempos do Império.

    A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.

    Na ACO 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.

    A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

    Perícia

    A perícia terá custo de R$ 6,9 milhões, com tempo estimado, segundo o Exército, de 2.983 homens-hora. Será realizada pelo Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro e pelo seu Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) a partir de levantamento de modelo digital de elevação a ser feito por empresa privada.

    O Estado do Piauí efetuou o depósito de metade do valor total da perícia e, em petição ao STF, observou que, como o resultado beneficiará os dois estados, os custos deveriam ser rateados. Mas o Estado do Ceará alegou que o ônus deveria ser do Piauí, único a requerer a perícia. O Piauí, então, depositou o restante do valor, e a ministra Cármen Lúcia determinou o início dos trabalhos.

    VP/CR

    Processos relacionados
    ACO 1831
    • Publicações30562
    • Seguidores629075
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações671
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-determina-que-exercito-inicie-pericia-em-areas-objeto-de-litigio-entre-piaui-e-ceara/714213393

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 347 BA

    Supremo determina alteração nas divisas entre BA, GO, TO e PI

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)