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18 de Junho de 2024
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    Ministra nega pedido de revogação de medidas cautelares impostas a Gustavo Ferraz

    há 6 anos

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de revogação das medidas cautelares impostas a Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, denunciado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro investigado no Inquérito (INQ) 4633. De acordo com a denúncia, Gustavo Ferraz teria atuado, ao lado de Job Ribeiro Brandão, como operador do ex-ministro Geddel Vieira Lima, de seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira, e de sua mãe, Marluce Vieira Lima. De 2010 a 2016, os operadores são apontados como responsáveis por receber o dinheiro e transportá-lo até o local da ocultação (residência de Marluce), onde faziam a contagem do montante e o redistribuíam.

    Na peça, Ferraz alega que está preso há mais de 100 dias, 49 deles em cárcere e o restante em regime de prisão domiciliar. Argumentou a existência de duas manifestações da Procuradoria-Geral da República favoráveis à sua liberdade, e pede a revogação de todas as medidas cautelares ou, subsidiariamente, a suspensão da prisão domiciliar.

    A presidente, ao negar o pedido, explicou que o relator do caso, ministro Edson Fachin, decretou as medidas cautelares ao advogado com o fundamento de que seriam suficientes e necessárias para tutelar os riscos à ordem pública e às investigações em curso. “Os motivos que conduziram à decretação de medidas diversas da prisão persistem, não tendo registrado o ministro relator alteração a conduzir aceitação do que proposto pela PGR”, disse. A ministra lembrou ainda que, durante as investigações, foi encontrada impressão digital de Gustavo Ferraz nas notas de dinheiro que estavam no apartamento de Marluce Vieira.

    Diante de todos esses fatores, para a ministra, “não se mostra desarrazoada juridicamente a manutenção necessária das medidas cautelares diversas da prisão”, nos termos antes determinados pelo ministro Fachin. Por fim, a ministra observou que ainda está pendente de julgamento recurso contra a decisão que determinou a prisão domiciliar do investigado.

    SP/CF

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    Inq 4633
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