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16 de Junho de 2024
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    Ministra restabelece liminar que impede reintegração de posse da Vila Soma, em Sumaré (SP)

    há 5 anos

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado do São Paulo e restabeleceu efeitos de liminar que impede a retirada de 10 mil pessoas da comunidade Vila Soma, localizada em Sumaré (SP). A decisão foi tomada nos autos da Ação Cautelar (AC) 4085, na qual a Defensoria buscou a suspensão da ação de reintegração de posse de área de um milhão de metros quadrados, pertencente à massa falida da empresa Soma Equipamentos Industriais Ltda e da empresa Melhoramentos Agrícola Vifer Ltda., até o julgamento de recurso sobre o caso pelo STF.

    Em março deste ano, a ministra Cármen Lúcia cassou liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski , então presidente da Corte, em janeiro de 2016, que impedia a reintegração de posse da área. Segundo informações prestadas nos autos pelas partes, o recurso extraordinário ao STF havia sido inadmitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e não houve recurso por parte da Defensoria Pública. Com isso, a ministra reconheceu que a ação cautelar havia perdido o objeto. Ocorre que, segundo a Defensoria, a informação de que o processo principal transitou em julgado por falta de apresentação de recurso decorre de um erro do TJ-SP, que não intimou o órgão sobre a decisão.

    Ao analisar a situação, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que persiste dúvida quanto ao trânsito em julgado do processo no TJ-SP. Em consulta ao site do TJ-SP, a ministra verificou que o processo foi desarquivado após a interposição de agravo contra a decisão que inadmitiu recurso ao STF. Ela observou ainda que houve despacho do presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP determinando a remessa do agravo ao Supremo, que até agora não foi protocolado. Diante do quadro, a ministra requisitou informações ao TJ-SP e decidiu suspender os efeitos da decisão em que havia cassado a liminar, tendo em vista “o objeto da ação principal e as consequências sociais dele decorrentes”.

    AR/VP

    16/04/2019 – Questões processuais resultam em cassação de liminar sobre reintegração de posse de área ocupada em Sumaré (SP)

    Processos relacionados
    AC 4085
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