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Ministro absolve mulher por furto de relógio de R$ 30 que foi restituído
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada e da reduzida expressividade do valor do furto, deve ser admitida a aplicação do princípio da insignificância. Assim entendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ao absolver uma mulher que furtou relógio, no valor de R$ 30, que depois foi restituído. A decisão é da última sexta-feira (27/3).
O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação à pena de 1 an...
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