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4 de Maio de 2024
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    Ministro admite reclamação sobre prescrição na conversão de vencimentos para URV

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Na sessão desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a extradição (EXT 1221) do português Celso Pereira Lopes para a Itália, país no qual ele responde pelos crimes correspondentes ao tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.

    Relator do caso, o ministro Dias Toffoli lembrou que o pedido de extradição, instrutório, atende ao que dispõe a Lei 6.815/80 e ao acordo bilateral Brasil-Itália. Disse ainda que está presente a dupla tipicidade - os atos imputados ao português são considerados crimes pelas legislações dos dois países. E que tanto no Brasil quanto na Itália, os fatos apontados ainda não foram alcançados pela prescrição da pretensão punitiva.

    Com esses esclarecimentos, o ministro votou pelo deferimento do pedido, apenas ressaltando que o Estado italiano deve se comprometer a, em caso de eventual condenação, não aplicar pena maior do que a pena máxima prevista no Brasil, que é de 30 anos.

    O voto do relator foi seguido por todos os membros da Primeira Turma.

    MB/CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-admite-reclamacao-sobre-prescricao-na-conversao-de-vencimentos-para-urv/3069403

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