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Ministro aplica Lei Anticrime e substitui preventiva de réu por tráfico
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Alterações promovidas pela Lei Anticrime e a crise mundial da Covid-19 fazem com que a decretação prisão cautelar seja, mais do que nunca, o último recurso a ser utilizado. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares de réu acusado de tráfico de drogas.
Ao analisar o Habeas Corpus, o ministro identificou que a prisão cautelar, a princípio, foi bem decretada, já que o réu foi surpreendido com o que considerou “considerável quantidade de drogas”. Esse aspecto afasta a alegação de que a preventiva se deu baseada na gravidade abstrata do delito.
Ocorre qu...
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