Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro aponta divergência em decisão sobre prescrição de deposição salarial

    Por constatar divergência jurisprudencial sobre a prescrição do direito de pleitear o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público, contra decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    O servidor entrou com ação pedindo a aplicação sobre seus proventos do equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) referente aos meses de abril e maio de 1988. Para a TNU, a prescrição aplicável no caso é de cinco anos, e as diferenças decorrentes das URPs dos meses solicitados e respectivos reflexos já se encontravam prescritas em relação às ações ajuizadas depois de outubro de 1993. Por isso, negou a pretensão do servidor.

    Insatisfeito, o servidor apresentou petição no STJ, alegando contrariedade com a jurisprudência consolidada na Corte, que entende que as parcelas em litígio são de trato sucessivo e a prescrição se renova continuamente.

    Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que a decisão da TNU entendeu que a pretensão material da ação está amparada na prescrição de cinco anos sobre o fundo de direito. Já o STJ entende que se trata de “negativa sucessiva do direito, razão porque somente deve ser aplicada a prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento”.

    Diante disso, o relator admitiu o incidente de uniformização e determinou que se oficie ao presidente da TNU e aos demais presidentes das turmas recursais comunicando o processamento do incidente e solicitando informações. Determinou ainda a divulgação da decisão, para que os interessados, querendo, se manifestem. O caso será julgado pela Primeira Seção do STJ.

    Fonte: STJ

    • Publicações3824
    • Seguidores50
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-aponta-divergencia-em-decisao-sobre-prescricao-de-deposicao-salarial/100060942

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)