MINISTRO ARQUIVA RECLAMAçãO DO BANCO DO BRASIL CONTRA O TST
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (Rcl 8020) em que o Banco do Brasil (BB) alegava que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teria desrespeitado a Súmula Vinculante 10 do STF, que impede que órgãos fracionários de um tribunal afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público.
O TST entendeu que o Banco do Brasil, por ser ente da administração pública indireta, seria responsável pelos débitos trabalhistas devidos por empresa prestadora de serviço ao banco. Ao entender dessa forma, o TST aplicou a Súmula 331 da Corte, segundo a qual as dívidas trabalhistas por parte da empresa contratada para prestar serviço implica a responsabilidade do tomador de serviço.
O banco alegou na Reclamação que a Lei 8.666 /93 (parágrafo 1º do artigo 71) dispõe de forma contrária à súmula e diz que a empresa contratada é responsável pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato e que a inadimplência da empresa contratada não transfere para a administração pública a responsabilidade do seu pagamento.
"Constata-se que o Tribunal Superior do Trabalho criou para o ente da administração pública indireta uma responsabilidade subsidiária não prevista em lei", sustentou.
O banco alegou ainda que o TST teria desrespeitado a Súmula 10 , do STF, uma vez que afastou a aplicação da Lei 8.666 /93, mediante a aplicação da sua súmula 331 , sem que houvesse pronunciamento do plenário do Tribunal acerca da inconstitucionalidade do dispositivo legal.
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