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16 de Junho de 2024
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    Ministro Celso de Mello concede liberdade a Gil Rugai

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 15 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (25) liminar em Habeas Corpus (HC 100396) para suspender o decreto de prisão preventiva do estudante e ex-seminarista Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madrasta em 2004.

    Na decisão, o ministro ressalta que o estudante “deverá ser posto, imediatamente, em liberdade”, se estiver detido por causa desse decreto de prisão. Segundo informações divulgadas na imprensa, Rugai foi preso nesta terça-feira pela Polícia Civil de São Paulo.

    O ministro apresentou três motivos para conceder a liminar: o exame dos fundamentos que dão suporte ao pedido de habeas corpus; a análise da decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia, como relator, deferido o habeas corpus impetrado em defesa do estudante naquela Corte; e o pronunciamento favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), que opinou pela concessão do habeas corpus apresentado no STJ.

    Segundo Celso de Mello, esse conjunto de dados o levam “em juízo de estrita delibação, e por motivo de prudência, a suspender, cautelarmente [liminarmente], até o julgamento final da presente ação de ´habeas corpus`, a eficácia da decisão que decretou a prisão preventiva [de Gil Rugai]”.

    Gil respondia ao processo em liberdade, mas a liminar concedida pelo ministro Esteves Lima foi cassada por decisão da 5ª Turma do STJ. A alegação foi de risco de fuga. Rugai estava respondendo ao processo em liberdade, mas, como se mudou para Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sem avisar a Justiça, teve a prisão preventiva decretada novamente sob a alegação de que haveria risco de fuga caso continuasse solto.O habeas corpus foi enviado ao ministro Celso de Mello em virtude de regra regimental que determina, no caso de deliberação sobre medidas urgentes, a substituição do relator original quando este está ausente. O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas, está de licença médica.

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