Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro determina realização de perícia médica no deputado Jorge Picciani

    há 6 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização, em até 48 horas, de perícia médica no deputado estadual Jorge Picciani, preso preventivamente em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propinas a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 153961, por meio do qual a defesa do parlamentar pede a conversão da prisão preventiva em domiciliar em razão de seu estado de saúde. Após a conclusão da perícia médica, o ministro examinará a possibilidade de concessão da prisão domiciliar.

    De acordo com os autos, o parlamentar foi operado para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno e necessita de tratamento pós-operatório incompatível com sua condição de preso preventivo, pois haveria risco de infecção generalizada, segundo laudo médico anexado ao processo. A defesa de Picciani alega que ele está sendo submetido a constrangimento ilegal pela decisão de relator do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que negou pedido para a realização de perícia. O relator de habeas corpus no STJ negou pedido de liminar lá formulado.

    Na decisão, o ministro observou que o Código de Processo Penal (CPP) admite a concessão de prisão domiciliar ao preso preventivo que esteja extremamente debilitado por doença grave (artigo 318). Segundo Toffoli, os documentos anexados pela defesa demonstram, em princípio, que o deputado passa por problemas de saúde, mas é indispensável a demonstração de que o tratamento médico de que ele necessita não pode ser prestado no local da prisão ou em estabelecimento hospitalar.

    O relator destacou que o juiz federal convocado pelo TRF, atuando em substituição ao relator, havia autorizado a realização da perícia para aferir, entre outros aspectos de saúde, se o estabelecimento prisional em que Piciani está preso cautelarmente atende as exigências médicas. Entretanto, decisão posterior do relator originário indeferiu a perícia, por entender não haver “substrato de fato e de direito que justificasse sua realização”.

    Segundo Toffoli, a negativa frustrou a possibilidade de aferir se há ou não situação extraordinária que autorize a concessão da prisão domiciliar, configurando constrangimento ilegal que autoriza a superação da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

    A perícia médica determinada pelo ministro deve ser feita por perito oficial com base nos quesitos já apresentados na instância ordinária pelo Ministério Público e pela defesa, que poderá indicar assistente técnico para acompanhar o exame.

    Leia a íntegra da decisão.

    PR/CR

    Processos relacionados
    HC 153961
    • Publicações30562
    • Seguidores629110
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações189
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-determina-realizacao-de-pericia-medica-no-deputado-jorge-picciani/554778559

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)