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20 de Junho de 2024
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    Ministro do STF suspende execução de pena de prisão de juiz

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O ministro Luiz Fux, do STF, deferiu liminar para sustar a execução imediata de acórdão do TJ de São Paulo que condenou, em 2014, o juiz de Direito Gercino Donizete dos Santos, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo crime de concussão.

    A acusação contra o juiz foi de ter extorquido 177 vezes o empresário José Roberto Ferreira Rivello, de Santo André (SP). As informações, hoje (03) são do jornalista Frederico Vasconcellos, da Folha de S. Paulo. Conforme a denúncia, o juiz chegou a receber pagamentos de até R$ 20 mil por mês

    Segundo a decisão do ministro Fux, “a matéria precisa de análise mais ampla quanto ao enquadramento ou não do caso nos precedentes do STF que autorizam a execução da pena após condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado”.

    Em 2011, a Corregedoria Geral havia afastado o juiz de suas funções por 90 dias para evitar “a possibilidade de alterar provas e coagir testemunhas”.

    Diante de pedido feito pela Procuradoria Geral da República ao STJ para o início da execução provisória da pena, os advogados do juiz impetraram o HC preventivo alegando que, de acordo com a decisão condenatória, o mandado de prisão somente deve ser expedido após o trânsito em julgado. Argumentaram ainda que o juiz foi processado em instância única, sem direito à revisão fático-probatória e sem a observância do duplo grau de jurisdição.

    A Procuradoria Geral da República opinou, em 23 de fevereiro último, pelo não conhecimento da ordem. Parecer do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida sustentou que “o fato de o paciente ter sido condenado em ação penal originária não escapa ao entendimento adotado pelo STF”.

    Na decisão monocrática, o ministro Fux registrou que “o réu na ação penal de trâmite originário no tribunal local não pode aguardar preso, por tempo indefinido, o juízo de valor que será proferido, restando caracterizado o periculum in mora”. (HC nº 140.213).

    Leia outros detalhes no blog do jornalista Frederico Vasconcellos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-do-stf-suspende-execucao-de-pena-de-prisao-de-juiz/435519255

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