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Ministro do STJ abre divergência e vota pelo provimento de recurso do MP-PR
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
O site do Superior Tribunal de Justiça destacou nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, matéria sobre o voto-vista, proferido no último dia 23, pelo ministro Rogério Schietti, presidente da Sexta Turma do STJ, pelo provimento ao recurso especial 1.351.177, interposto pela Coordenadoria de Recursos Criminais do MP-PR. O recurso objetiva reverter a decisão do TJ-PR que trancou ação penal que buscava a responsabilização o acusado de homicídio ocorrido durante conflito agrário em 1988, na Comarca de Loanda, no caso que ficou conhecimento como “Sétimo Garibaldi”.
O caso teve sustentação oral do MP-PR, na Tribuna do STJ, no dia 13 de outubro passado, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais do MP-PR. Trechos da sustentação foram citados na fundamentação do voto do ministro Schietti. Após o voto do ministro Schietti, o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Sebastião dos Reis Júnior, restando ainda votar o ministro Nefi Cordeiro.
O caso em questão ganhou repercussão internacional após a Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Estado brasileiro, em 2009, por violação a dispositivos constantes da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, determinando ao Estado brasileiro, entre outras providências, o dever de “conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável o inquérito e qualquer processo que chegar a abrir, como consequência deste, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi”. A condenação foi motivada por falhas detectadas na investigação criminal do caso, que haviam conduzido ao inicial arquivamento do inquérito policial, em 2004. Posteriormente, ele foi desarquivado em 2009, gerando denúncia, em 2011, no mesmo ano trancada pela Primeira Câmara Criminal do TJ-PR, em sede de habeas corpus.
O caso teve sustentação oral do MP-PR, na Tribuna do STJ, no dia 13 de outubro passado, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais do MP-PR. Trechos da sustentação foram citados na fundamentação do voto do ministro Schietti. Após o voto do ministro Schietti, o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Sebastião dos Reis Júnior, restando ainda votar o ministro Nefi Cordeiro.
O caso em questão ganhou repercussão internacional após a Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Estado brasileiro, em 2009, por violação a dispositivos constantes da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, determinando ao Estado brasileiro, entre outras providências, o dever de “conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável o inquérito e qualquer processo que chegar a abrir, como consequência deste, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi”. A condenação foi motivada por falhas detectadas na investigação criminal do caso, que haviam conduzido ao inicial arquivamento do inquérito policial, em 2004. Posteriormente, ele foi desarquivado em 2009, gerando denúncia, em 2011, no mesmo ano trancada pela Primeira Câmara Criminal do TJ-PR, em sede de habeas corpus.
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