Ministro do STJ rejeita pedido de Cachoeira em ação de indenização
O ministro Castro Meira rejeitou agravo em recurso especial apresentado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, em ação de indenização movida por ele contra o Estado de Goiás e seu então procurador-geral de Justiça. A decisão individual do ministro impede que o mérito do recurso seja levado a julgamento na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Na ação, Cachoeira buscava indenização contra o então procurador-geral de Justiça de Goiás, Saulo de Castro Bezerra, e o Estado de Goiás, por declarações veiculadas pela imprensa em dezembro de 2005.
De acordo com a petição, Cachoeira foi surpreendido por notícia cujo conteúdo atacava-lhe cruelmente a honra, e de forma terrível, acusando-o da prática do crime de corrupção, atribuindo a sua pessoa a compra de sentença judicial, contrariando as convenções morais do requerente, maculando sua honra em âmbito nacional.
Ainda conforme os advogados do autor, o procurador-geral teria se baseado em conversa de ex-casal que enfrentava na Justiça ação penal por tentativa de homicídio. A denúncia de compra de sentença seria completamente vazia e sem fundamento. A ação do procurador que motivou o pedido de indenização foi a concessão de entrevista coletiv...
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