Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro do Supremo rejeita pedido de suspensão de eleições indiretas no DF

    Publicado por Agência Brasil
    há 14 anos

    Luciana Lima

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello não recebeu a ação popular proposta pelo advogado George Peixoto Lima, que pede a suspensão, por prazo indeterminado, das eleições indiretas para o governo do Distrito Federal (DF), marcada para amanhã (17) à tarde.

    Mello alegou que o julgamento da ação não é de competência do Supremo. Não conheço, por falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal, da presente ação popular, restando prejudicada, em consequência, a apreciação do pedido de medida liminar, argumentou o ministro.

    O autor da ação informou que vai recorrer ao próprio Supremo insistindo na competência da Corte para julgar a ação. Ao não respeitar os prazos legais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal fere os princípios de legalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal. O Supremo é o guardião da Constituição, por isso, entendo que o julgamento dessa ação é de sua responsabilidade, alegou o advogado.

    George Lima pediu também a anulação de todos os atos da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF que permitiram a convocação das eleições. Para ele, o Supremo vem protelando o julgamento do pedido de intervenção federal apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Essa ação popular também tem a função de provocar o Supremo para que julgue o pedido. Já passou da hora. Como cidadão e como advogado, tenho consciência de que fiz a minha parte, destaca.

    Na ação popular, Lima argumenta ainda que a regra sobre fidelidade partidária determina que os candidatos a cargos eletivos estejam filiados a partidos políticos pelo menos um ano antes da eleição e que os políticos que vão concorrer deixem os cargos no Executivo pelo menos seis meses antes da eleição, para que não haja uso da máquina pública.

    Na última terça-feira (13), a Mesa Diretora da Casa liberou a participação de candidatos com menos de um ano de filiação partidária na eleição para o governo do Distrito Federal. Além disso, o governador em exercício, Wilson Lima (PR), é um dos candidatos à eleição indireta e não se afastou no prazo indicado pelo advogado autor da ação popular.

    O pedido de intervenção federal no Distrito Federal, apresentado em fevereiro deste ano, detalha um suposto esquema de corrupção no Distrito Federal, que seria comandado pelo ex-governador Roberto Arruda, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por infidelidade partidária. No pedido, Gurgel dá também detalhes de fraudes em licitação, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha detectadas nas investigações da Polícia Federal que culminaram na Operação Caixa de Pandora.

    Edição: Nádia Franco

    • Publicações90686
    • Seguidores337
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-do-supremo-rejeita-pedido-de-suspensao-de-eleicoes-indiretas-no-df/2156345

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)