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17 de Junho de 2024
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    Ministro do TSE nega seguimento a agravo de prefeito de Imbituba (SC)

    há 14 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pelo prefeito reeleito de Imbituba (Sul de Santa Catarina), José Roberto Martins (PSDB), contra decisao do TRE-SC que o multou em R$ 21.282,00. A multa foi aplicada a ele por fazer comentários sobre a escolha de sua candidatura em convenção partidária a uma emissora de rádio antes do início do período de propaganda relativo ao pleito de 2008. Da decisão, cabe recurso ao Pleno do TSE.

    Marcelo Ribeiro declarou inicialmente que o agravo não merecia prosperar porque o prefeito deixou de impugnar os fundamentos da decisao do TRE-SC, limitando-se somente a mostrar novamente os argumentos que já tinham sido apresentados à Corte catarinense. "Incide o óbice previsto na Súmula nº 182/STJ", destacou o ministro.

    Para Marcelo Ribeiro, a análise da entrevista à emissora de rádio, sobretudo da segunda parte, demonstra que houve propaganda irregular. "O recorrente, ao instante que prestava esclarecimentos sobre as obras de pavimentação que estavam sendo realizadas no município, utilizou-se do espaço aberto pela emissora para promover a sua futura candidatura", apontou.

    "O Tribunal de origem analisou as provas dos autos e concluiu pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Alterar o entendimento da Corte Regional ensejaria efetivamente o reexame da matéria fático-probatória, o que não é admitido na presente via recursal", afirmou ainda o ministro.

    Por tentar adiar a execução da multa de R$ 21.282,00 com a apresentação de três embargos de declaração, Martins foi punido pelo TRE-SC a pagar outra multa, no valor de R$ 1.000. O prefeito também contestou essa segunda multa no agravo ao TSE, mas o ministro entendeu que houve uso abusivo desse tipo de recurso, "demonstrando claro intuito de postergar a execução da penalidade imposta".

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