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17 de Junho de 2024
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    Ministro do TSE nega seguimento a agravo do prefeito de Imbituba

    O ministro do TSE Marcelo Ribeiro negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pelo prefeito reeleito de Imbituba (Sul do estado), José Roberto Martins (PSDB), contra decisão do TRESC que manteve multa de R$

    aplicada a ele por fazer comentários sobre a escolha de sua candidatura em convenção partidária a uma emissora de rádio antes do início do período de propaganda relativo ao pleito de 2008. O despacho do ministro foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (7) e cabe recurso ao Pleno do TSE.

    Ribeiro declarou inicialmente que o agravo não merecia prosperar porque o prefeito deixou de impugnar os fundamentos da decisão do TRESC, limitando-se somente a mostrar novamente os argumentos que já tinham sido apresentados à Corte catarinense. "Incide o óbice previsto na Súmula nº 182/STJ", destacou o ministro.

    "Ainda que assim não fosse, melhor sorte não socorreria o recorrente", acrescentou. Para Ribeiro, a análise da entrevista à emissora de rádio, sobretudo da segunda parte, demonstra que houve propaganda irregular. "O recorrente, ao instante que prestava esclarecimentos sobre as obras de pavimentação que estavam sendo realizadas no município, utilizou-se do espaço aberto pela emissora para promover a sua futura candidatura", apontou.

    "O Tribunal de origem analisou as provas dos autos e concluiu pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Alterar o entendimento da Corte Regional ensejaria efetivamente o reexame da matéria fático-probatória, o que não é admitido na presente via recursal" , afirmou ainda o ministro.

    Por tentar adiar a execução da multa de R$ 21.282,00 com a apresentação de três embargos de declaração, Martins foi punido pelo TRESC a pagar outra multa, no valor de R$ 1.000 . O prefeito também contestou essa segunda multa no agravo ao TSE, mas o ministro entendeu que houve uso abusivo desse tipo de recurso, "demonstrando claro intuito de postergar a execução da penalidade imposta".

    Leia mais:

    30/06/2010 - Corte multa prefeito de Imbituba por tentar adiar execução de pena

    Por Rodrigo Brüning Schmitt

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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