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Ministro Lewandowski nega liminar em HC impetrado pela defesa de Nestor Cerveró
Publicado por JurisWay
há 9 anos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar formulado pela defesa de Nestor Cerveró no Habeas Corpus (HC) 129541. Para o ministro, que decide durante o plantão judiciário, o caso não possui a urgência alegada pelos advogados, tendo em vista que o HC foi protocolado no STF na segunda-feira (27), mais de um mês depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a outro HC impetrado naquela Corte.
No HC 129541, a defesa de Cerveró - condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro - pede a revogação de sua prisão cautelar. Entre outros fundamentos, a sentença que manteve a prisão destaca risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, uma vez que a maior parcela do produto milionário dos crimes contra a Administração Pública não foi recuperada, o risco de novas condutas de ocultação e de dissipação do patrimônio obtido por meios criminosos e a possibilidade de fuga, agravado pela dupla nacionalidade do condenado.
Para os advogados, a decretação da prisão preventiva ou provisória há que vir devidamente demonstrada através de fatos que a revelem, o que não teria ocorrido no caso. E defendem que, com sua manutenção, Cerveró está submetido ao grave e ilegal constrangimento de ter sua liberdade cerceada em decorrência de uma decisão judicial desprovida de fundamentação legal, onde não se demonstrou cabalmente a necessidade de sua segregação, sendo, ainda, primário e possuidor de bons antecedentes.
O processo será encaminhado ao relator, ministro Teori Zavascki, para exame do mérito.
CF/FB
No HC 129541, a defesa de Cerveró - condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro - pede a revogação de sua prisão cautelar. Entre outros fundamentos, a sentença que manteve a prisão destaca risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, uma vez que a maior parcela do produto milionário dos crimes contra a Administração Pública não foi recuperada, o risco de novas condutas de ocultação e de dissipação do patrimônio obtido por meios criminosos e a possibilidade de fuga, agravado pela dupla nacionalidade do condenado.
Para os advogados, a decretação da prisão preventiva ou provisória há que vir devidamente demonstrada através de fatos que a revelem, o que não teria ocorrido no caso. E defendem que, com sua manutenção, Cerveró está submetido ao grave e ilegal constrangimento de ter sua liberdade cerceada em decorrência de uma decisão judicial desprovida de fundamentação legal, onde não se demonstrou cabalmente a necessidade de sua segregação, sendo, ainda, primário e possuidor de bons antecedentes.
O processo será encaminhado ao relator, ministro Teori Zavascki, para exame do mérito.
CF/FB
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