Ministro mantém MP sobre trabalho na epidemia até análise do Congresso
Os muitos dispositivos da Medida Provisória 927 buscaram preservar a fonte de sustento do prestador dos serviços e dar certa segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores.
Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal negou pedido de suspensão da eficácia de artigos da MP trabalhista, que faculta aos empregadores adotar medidas em frente ao estado de calamidade pública com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O ministro recomendou que se aguarde a manifestação do Congresso Nacional sobre o tema. Na decisão, Marco Aurélio aponta que o referendo da decisão caberá ao Plenário do Supremo, ainda sem data definida.
De acordo com Marco Aurélio, é necessário reconhecer que o isolamento também repercute na situação econômica e financeira das empresas. "Não se pode cogitar de imprevidência do empregador", disse.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Re...
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