Ministro Marco Aurélio é homenageado pelos 25 anos no Supremo Tribunal Federal
Anualmente, a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil, no Rio de Janeiro, outorga o prêmio Britcham — Personality of the Year Award àquele (a) que, de acordo com avaliação realizada pelo seu comitê executivo, tenha se destacado no cenário nacional no respectivo ano.
Desta vez, o nome de Sua Excelência, o eminente ministro Marco Aurélio Mello, foi o escolhido, não só pelo destaque que teve no ano de 2015, mas pela sua absoluta relevância na magistratura nos últimos 25 anos, inclusive no que diz respeito à solução de inúmeras questões tributárias.
De fato, vários foram os julgamentos relativos a essa matéria cuja solução se deu sob a condução dos votos proferidos pelo ministro Marco Aurélio. Cito alguns exemplos:
- ISS locação de bens móveis: o ministro Marco Aurélio foi relator para o acórdão e, portanto, voto vencedor — Recurso Extraordinário 116.121, Tribunal Pleno, julgado em 11.10.2000;
- Descontos incondicionais: o ministro Marco Aurélio foi relator do precedente que confirmou a possibilidade de exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI — RE 567.935/SC RG, de 04.09.2014;
- Sanção política: o ministro Marco Aurélio foi relator do caso que mais recentemente rejeitou a aplicação de sanção política (no caso, a exigência de caução pelo Fisco para permitir a emissão de notas fiscais)— RE 565.048/RS, julgado em 29.5.2014;
- Imunidade: o ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou pela ampliação da imunidade dos livros, jornais e periódicos para alcançar peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanha a publicação — RE 595.676, que ainda está em julgamento (o ministro Dias Toffolli pediu vista em 05.09.2014); e
- Arrolamento/depósito de 30%: o ministro Marco Aurélio foi vencido nas medidas cautelares das Adins 1.922/DF e 1.976/DF, que em 6.10.1999 estabeleceram ser válida a exigência; o entendimento por ele adotado veio a prevalecer no julgamento do mérito dessas Adins e nos autos do RE 388.359/PE, Tribunal Pleno, julgado em 28.03.2007, em que o ministro foi relator.
Houve, ainda, julgamentos em que, apesar de ter sido vencido, o entendimento adotado pelo ministro Marco Aurélio foi absolutamente condizente com o da melhor doutrina nacional sobre o tema. Eis dois exemplos que ilustram o que digo:
- Base de cálculo do ICMS: o ministro Marco Aurélio foi voto vencido na discussão acerca da inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo — RE 582.461, Tribunal Pleno, julgado em 18.05.2011; e
- Cofins/sociedades profissionais: o ministro Marco Aurélio foi voto vencido na discussão sobre a cobrança da Cofins das sociedades profissionais — RE 377.457 e RE 381.96...
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