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Ministro nega liberdade provisória a acusado de tráfico de drogas
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Março Aurélio, negou pedido liminar em Habeas Corpus de um comerciante mineiro para responder em liberdade a um procedimento penal em que é acusado de tráfico de drogas. Ele diz ter sido apreendido só com uma grama de maconha, mas o ministro verificou, no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ainda não foi oferecida denúncia.
O ministro entendeu que no HC não foi mostrado o ato à margem da ordem jurídica a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão. Além disso, segundo ele, no auto de prisão em flagrante consta que uma pessoa flagrada pela polícia com cocaína apontou o...
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