Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro nega liminar a acusado de estupro de menor

    há 13 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida cautelar no Habeas Corpus (HC 107839) de L.C.G., acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra uma garota menor de 14 anos, à época dos fatos. A defesa apontava a inépcia da denúncia; porém, a concessão de liminar em habeas corpus, de acordo com o ministro, se dá de forma excepcional, não havendo, no caso, os requisitos autorizadores da medida.

    Segundo a defesa, L.C.G. foi condenado, em primeiro grau, à pena de 14 anos pelos crimes de estupro, com violência presumida em virtude de a vítima ser menor de 14 anos, e atentado violento ao pudor. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

    No recurso, a defesa alegava inépcia da denúncia, por falta de descrição do fato que configuraria o atentado violento ao pudor, e pedia a absolvição do acusado. Sustentava também o afastamento da majoração existente no artigo 9º da Lei 8.072/92. O TJ gaúcho, contudo, somente afastou a majorante.

    Inconformada, a defesa entrou com HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu não ter sido evidenciada a inépcia da denúncia, alegada pelo advogado. Para o STJ, a descrição relatava "perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias".

    No STF, o habeas corpus pedia, liminarmente, a suspensão da execução da pena imposta, até o julgamento final do HC. No mérito, que será julgado posteriormente, busca a nulidade da ação penal, a partir da denúncia.

    Para o ministro Lewandowski, a jurisprudência do STF já é consolidada no sentido de ser o trancamento de ação penal medida reservada a hipóteses excepcionais. Não me parece, nesse juízo de prévia delibação, ser este o caso dos autos sob exame, concluiu o ministro.

    KK/AD

    • Publicações30562
    • Seguidores629075
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-nega-liminar-a-acusado-de-estupro-de-menor/2643234

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)