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2 de Maio de 2024
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    Ministro nega liminar para ex-vereador de São João de Meriti (RJ) condenado por assassinato

    há 16 anos
    Ministro nega liminar para ex-vereador de São João de Meriti (RJ) condenado por assassinato

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94681 , impetrado em favor de Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ) condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de um desafeto político.

    Cláudio Heleno foi denunciado pelo Ministério Público (MP) como suposto assassino de Sérgio Luiz da Costa Barros, com quem disputava a presidência da Câmara municipal, em 1998. Ainda de acordo com a denúncia do MP, foi exatamente essa disputa que motivou o crime.

    Os advogados do ex-vereador alegam que, antes da análise de mérito dos recursos especial - no STJ, e extraordinário - no STF, o condenado não pode ser punido com a execução provisória da pena. Por essa razão, a defesa pede a concessão de alvará de soltura para que Cláudio possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do HC e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Para Celso de Mello, no entanto, o exame dos fundamentos em que se apoiou a sentença do juiz do 3º Tribunal do Júri da cidade do Rio de Janeiro parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão ora deduzida nesta causa.

    MB/PS

    Processos relacionados STF: HC 94681
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