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20 de Junho de 2024
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    Ministro nega mandado de segurança a deputado estadual gaúcho acusado de infidelidade partidária

    há 14 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer negou mandado de segurança ao deputado estadual Antônio Carlos Gomes da Silva, por meio do qual pretendia mudar decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que decretou a perda do seu mandato por infidelidade partidária.

    O deputado pediu ao TSE liminar para suspender os efeitos da decisao do TRE gaúcho, até o julgamento definitivo do recurso. A decisão da Corte regional foi publicada no último dia 12 de fevereiro, juntamente com a convocação, imediata, do suplente filiado ao PSDB para a posse no seu lugar.

    Eleito pelo PPS em 2006, o parlamentar perdeu o mandato depois que o TRE acatou um pedido do primeiro suplente ao cargo, Jorge Celso Gobbi. De acordo com Gobbi, houve desfiliação partidária sem justa causa. Na época das eleições, os dois candidatos concorreram ao cargo pela Coligação PSDB/PPS. Gobbi alega que Antônio Carlos deixou os quadros do PPS em 30 de setembro de 2009, para organizar o PRB no Rio Grande do Sul, efetivando sua filiação no PRB em 3 de outubro de 2009.

    Em sua decisão, o ministro Felix Fischer disse que não compete ao TSE julgar o mandado de segurança. Ele esclareceu que compete ao TRE o julgamento de mandado de segurança contra atos de seus membros. Por isso, negou seguimento a ação e julgou prejudicado o pedido de liminar.

    Processo relacionado: MS 34171

    RV/AC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-nega-mandado-de-seguranca-a-deputado-estadual-gaucho-acusado-de-infidelidade-partidaria/2089249

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