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16 de Junho de 2024
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    Ministro reconhece divergência em decisão da TNU sobre prescrição de reposição salarial de...

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Por constatar divergência jurisprudencial sobre a prescrição do direito de pleitear o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público, contra decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    O servidor entrou com ação pedindo a aplicação sobre seus proventos do equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) referente aos meses de abril e maio de 1988. Para a TNU, a prescrição aplicável no caso é de cinco anos, e as diferenças decorrentes das URPs dos meses solicitados e respectivos reflexos já se encontravam prescritas em relação às ações ajuizadas depois de outubro de 1993. Por isso, negou a pretensão do servidor.

    Insatisfeito, o servidor apresentou petição no STJ, alegando contrariedade com a jurisprudência consolidada na Corte, que entende que as parcelas em litígio são de trato sucessivo e a prescrição se renova continuamente.

    Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que a decisão da TNU entendeu que a pretensão material da ação está amparada na prescrição de cinco anos sobre o fundo de direito. Já o STJ entende que se trata de negativa sucessiva do direito, razão porque somente deve ser aplicada a prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento.

    Diante disso, o relator admitiu o incidente de uniformização e determinou que se oficie ao presidente da TNU e aos demais presidentes das turmas recursais comunicando o processamento do incidente e solicitando informações. Determinou ainda a divulgação da decisão, para que os interessados, querendo, se manifestem.

    O caso será julgado pela Primeira Seção do STJ.

    A notícia ao lado refere-se

    aos seguintes processos:

    Pet 8972

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-reconhece-divergencia-em-decisao-da-tnu-sobre-prescricao-de-reposicao-salarial-de/100062215

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