Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro rejeita mandado de segurança de desembargadora do TJ-MT afastada do cargo pelo CNJ

    há 6 anos

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36037, no qual a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, buscava a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela e determinou o afastamento de suas funções jurisdicionais e administrativas até julgamento final do PAD.

    A reclamação disciplinar foi instaurada no CNJ para apurar indícios de possíveis infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, que estava preso, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande (MS).

    No MS 36037, a desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado, pois ela não teria praticado, no exercício de suas funções, nenhuma irregularidade ou ilegalidade que pudesse justificar a punição. Alegou ainda que os indícios que embasaram a decisão do CNJ seriam “absolutamente inverídicos”, destoando do conteúdo dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar, e que não há fundamentação válida do ato do CNJ que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.

    Decisão

    Segundo o ministro Luiz Fux, não há qualquer direito líquido e certo no caso a ser amparado pela via do mandado de segurança. Segundo o relator, não cabe ao STF reexaminar os fatos narrados no procedimento que resultou na instauração do PAD e no afastamento cautelar da desembargadora. Cabe à Corte, explicou o ministro, apenas evitar decisões manifestamente ilegais, teratológicas (anormais) ou com vício de abuso de poder. “É possível inferir que o afastamento do cargo da magistrada decorreu não só da gravidade dos fatos objeto das imputações – que, de acordo com o CNJ lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas –, mas, principalmente, pela existência de elementos suficientes para suportar a conclusão de que a permanência da desembargadora no cargo poderá colocar em risco a instrução processual”, afirmou.

    O relator assinalou que a justificativa para a aplicação da grave medida decorreu, essencialmente, do fato de que as imputações giram em torno da utilização do prestígio e da influência do cargo para a obtenção indevida de benefícios ilícitos. Esses fundamentos, segundo Fux, corroboram a conclusão de que eventual permanência no cargo pode representar sérios riscos de que a magistrada se utilize de sua posição para obstar a correta coleta de provas para a devida instrução do PAD. “A decisão do conselho que impôs o afastamento da magistrada não se revelou excessiva ou desprovida de razoabilidade. Muito pelo contrário, o encaminhamento do órgão de controle mostrou-se extremamente minucioso na descrição dos eventos delituosos objetos de investigação”, frisou.

    Ainda de acordo com o ministro Luiz Fux, o ato do CNJ está fundamentado em múltiplos e concatenados elementos de prova, e os argumentos e provas produzidos pela defesa da magistrada foram devidamente considerados pelos integrantes do conselho, sendo observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Para o ministro, tendo o CNJ determinado a abertura do PAD e o afastamento de forma adequada e fundamentada, não há como se verificar a irregularidade da punição imputada sem adentar-se no reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do mandado de segurança.

    RP/AD

    Processos relacionados
    MS 36037
    • Publicações30562
    • Seguidores629125
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-rejeita-mandado-de-seguranca-de-desembargadora-do-tj-mt-afastada-do-cargo-pelo-cnj/644004328

    Informações relacionadas

    Marcondes Pinheiro Advocacia, Advogado
    Artigoshá 5 meses

    Professores da rede pública de Goiás ainda podem requerer a diferença não paga de horas extras dos últimos 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-59.2020.8.09.0051

    Thaisa Figueiredo Lenzi, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    A possibilidade de aumento da carga horária dos servidores públicos

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-71.2022.8.09.0051 GOIÂNIA

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Filho de presidente do TRE-MS é preso sob suspeita de tráfico de drogas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)