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16 de Maio de 2024
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    Ministro rejeita pedido do município de Santo André sobre sequestro de verbas superior a R...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração de decisão que negou a liminar requerida na Reclamação (RCL) 11121, apresentada pelo município de Santo André (SP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), envolvendo um pedido de sequestro de verbas dos cofres da cidade paulista superior a R$ 26 milhões.

    De acordo com Lewandowski, não há previsão legal para pedido de reconsideração contra decisão que indefere liminar, mas, mesmo que houvesse, no caso em questão ele não seria necessário. Isso porque, conforme noticia o próprio reclamante, o ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL 463), o que impede o prosseguimento do Pedido de Sequestro. Dessa forma, não há qualquer dano irreparável a que o reclamante estaria sujeito, a permitir o deferimento desta liminar, afirmou.

    O pedido de sequestro de verbas públicas foi apresentado à Justiça paulista pelo espólio de M.S.F., por meio de seu inventariante. O sequestro foi deferido pelo TJ-SP. O município apresentou pedido de suspensão e obteve êxito, tendo em vista as novas regras relativas ao regime especial para pagamento de precatórios vencidos e não pagos estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 69/2009. O sequestro foi extinto.

    Inconformado, o espólio impetrou mandado de segurança no TJ-SP para restabelecer o sequestro e obteve liminar que permitiu o prosseguimento da execução, com a consequente determinação de expedição de ordem para a constrição da quantia de R$

    dos cofres do município.

    Nesta Reclamação, o município de Santo André alega que a decisão que extinguiu o pedido de sequestro transitou em julgado em 9 de outubro de 2010, o que afastaria a possibilidade de impetração de mandado de segurança, de acordo com a jurisprudência do STF (Súmulas 267 e 268).

    A reclamação diz que o sequestro da quantia provocará um desfalque enorme nas finanças públicas do município, que não possui previsão orçamentária de tal valor, o que o levará, consequentemente, a fazer contingenciamento e remanejamento verbas públicas, provocando, assim, redução na prestação dos serviços públicos essenciais à população.

    VP/CG

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