Ministro suspende efeito de decisão que impedia município de nomear diretores de escola
O ministro Março Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2813) ajuizada pelo Município de Garça (SP) e concedeu efeito suspensivo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucionais artigos de leis municipais que atribuíam ao prefeito a nomeação de diretores das escolas públicas municipais, entre outros cargos. A liminar suspende apenas a parte relativa aos diretores e, mesmo assim, presente a necessidade de a escolha recair em integrante do magistério municipal, nos termos do despacho do relator.
Ao pedir o efeito suspensivo, o município - que questiona o julgamento do TJ-SP - alegou que mais de 75% dessas funções são exercidas por servidores efetivos, dos quadros de carreira, que já a exercem há décadas. Sustentou, também, que se for mantida a decisão todos voltarão a ocupar os cargos de entrada de fiscais, auxiliares de escrita, serviços gerais, auxiliares administrativos, e não haverá nenhum chefe ou assessor para comandar as tarefas. Será cada um por si, afirmou a petição. Mesmo numa cidade com 50 mil habitantes, isso é o caos.
Segundo a Procuradoria Jurídica municipal, o prefeito está impedido de nomear diretores de escola, orientadores e supervisores pedagógicos nas vagas abertas por pedidos de exoneração de profissionais que foram trabalhar em outra localidade ou em outra atividade, e isso geraria graves prejuízos aos serviços públicos municipais devido à ausência dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais.
Para o ministro Março Aurélio, o cargo de diretor, afastada a possibilidade de designar-se pessoa estranha ao quadro funcional do magistério, deve ser preenchido por indicação do chefe do Poder Executivo. A suspensão dos efeitos da decisao do TJ-SP vigora até o julgamento pelo STF do mérito do recurso extraordinário interposto contra ela. CF/CG
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