Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou não configurada urgência a ponto de justificar sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, ajuizada pelo Partido Democrática Trabalhista (PDT) para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a distribuição de sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.
Com isso, caberá ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, decidir, a partir do próximo dia 1º, o pedido de liminar feito pelo partido para suspender os efeitos de dispositivos da Medida Provisória 870/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar a estrutura do Poder Executivo federal.
Na ação, o PDT alega que a organização ministerial num Estado Democrático de Direito está condicionada, dentre outros fundamentos, aos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, por isso extinguir o Ministério do Trabalho compromete um instrumento de efetividade da própria Constituição.
ADPFA extinção do Ministério do Trabalho também foi questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561 pela Federação Nacional dos Advogados. O ministro Toffoli rejeitou o trâmite desta ação após verificar falta de legitimidade da parte autora para atuar perante o STF, sem analisar o mérito da controvérsia.
VP/AD
Leia mais:
09/01/2019 - Ministro Toffoli rejeita ADPF contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade de federação
09/01/2019 - Partido questiona medida provisória que extinguiu Ministério do Trabalho
Processos relacionados ADI 6057 |
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.