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1 de Junho de 2024
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    Ministro Walmir da Costa palestra sobre a jurisprudência do TST e a Reforma Trabalhista na Escola Judicial do TRT-15

    Por Ademar Lopes Junior

    "A jurisprudência do TST e a Reforma Trabalhista" foi tema da palestra apresentada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Walmir de Oliveira da Costa, nesta sexta-feira, 18/10. O evento reuniu cerca de 60 pessoas no auditório 1 da Escola Judicial do TRT-15, entre magistrados e servidores. Prestigiaram a visita do ministro ao Tribunal a vice-presidente judicial da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, e também os desembargadores José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, decano da Corte, Ana Paula Pellegrina Lockmann, Roberto Nobrega de Almeida Filho e Renan Ravel Rodrigues Fagundes.

    Na abertura dos trabalhos, a desembargadora Tereza Asta apresentou o ministro e destacou a importância do tema, ainda desafiador aos operadores do direito. Compuseram também a Mesa Alta a juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, representante dos juízes titulares de Vara do Trabalho no Conselho Consultivo da Escola, e o juiz César Reinaldo Offa Basile, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).

    O ministro abordou questões relativas às mudanças trazidas pelo artigo 702 da CLT quanto à criação e alteração de súmulas após a promulgação da Lei 13.467/17, conhecida como "reforma trabalhista" que, segundo ele "impactou profundamente" o sistema de súmulas do TST, dificultando a sua atuação na uniformização da jurisprudência, que é o seu papel fundamental como órgão de uniformização do direito a ser seguido por todas as instâncias ordinárias do país. Em quase duas horas de palestra, o ministro Walmir da Costa dividiu com o público algumas experiências, mas também dúvidas a respeito de procedimentos pós-reforma trabalhista, especialmente os que se encontram relacionados no artigo 702 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

    O ministro Walmir Oliveira da Costa, doutor em Direito Processual Civil, preside a 1ª Turma do TST e é membro da Comissão de Jurisprudência do TST, que elaborou a instrução normativa responsável por verificar a aplicação da reforma trabalhista, especialmente em questões controvertidas, como honorários, justiça gratuita, aplicação de multas às testemunhas, entre outras.

    Em sua exposição, o ministro não poupou críticas às alterações que vieram dificultar a principal função do TST de uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira, e em alguns casos, se revelou "defeituosa" tanto do ponto de vista formal quanto legal, além de influir na autonomia de autogovernança e autorregulamentação dos tribunais.

    Ao final, a desembargadora Tereza Asta questionou o ministro de como os tribunais devem proceder sobre o tema 1046, que estabelece a suspensão de todos os processos que tratam da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, em 2/7/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. O tema, que continua desafiador, levantou entre o público hipóteses de possível solução, tendo o ministro se posicionado no sentido de que todos os processos que tratam da matéria referida devem ter seu trâmite suspenso.

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