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Ministros da 4ª Turma do STJ rejeitam penhora de 30% do salário
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda instância admitiu o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.
A primeira instância desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios. Uma sócia, que é servidora pública, apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm ...
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