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18 de Maio de 2024
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    Ministros do STJ se dividem sobre relativização da coisa julgada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Uma das questões apresentadas aos ministros das cortes superiores, no Anuário da Justiça 2011, diz respeito à relativização da coisa julgada ser decidida nos atos processuais da fase de execução da sentença transitada. A variedade nas respostas dos ministros mostra o quanto o assunto é polêmico.

    O ministro Mauro Campbell é taxativo. No lugar de relativizar a coisa julgada, o Judiciário tem de qualificar ainda mais seus julgamentos, julgar melhor, afirma. Outro ponto para o qual ele chama a atenção é quanto à modulação dos efeitos da decisão. Com isso, evitaremos a necessidade de revisão da coisa julgada, esta sim uma prática de enorme risco à segurança jurídica.

    Hamilton Carvalhido afirmou que a relativização é necessária, mas em casos absolutamente excepcionais. Para Arnaldo Esteves Lima , a coisa julgada só pode ser desfeita com ação rescisória. A 2ª Turma já decidiu por unanimidade que vício insanável pode ser impugnado por meio de ação autônoma movida após o transcurso do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória, contou Humberto Martins .

    Para o ministro Benedito Gonçalves , em regra, não se pode relativizar a coisa jul...

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