Ministros do STJ se dividem sobre relativização da coisa julgada
Uma das questões apresentadas aos ministros das cortes superiores, no Anuário da Justiça 2011, diz respeito à relativização da coisa julgada ser decidida nos atos processuais da fase de execução da sentença transitada. A variedade nas respostas dos ministros mostra o quanto o assunto é polêmico.
O ministro Mauro Campbell é taxativo. No lugar de relativizar a coisa julgada, o Judiciário tem de qualificar ainda mais seus julgamentos, julgar melhor, afirma. Outro ponto para o qual ele chama a atenção é quanto à modulação dos efeitos da decisão. Com isso, evitaremos a necessidade de revisão da coisa julgada, esta sim uma prática de enorme risco à segurança jurídica.
Hamilton Carvalhido afirmou que a relativização é necessária, mas em casos absolutamente excepcionais. Para Arnaldo Esteves Lima , a coisa julgada só pode ser desfeita com ação rescisória. A 2ª Turma já decidiu por unanimidade que vício insanável pode ser impugnado por meio de ação autônoma movida após o transcurso do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória, contou Humberto Martins .
Para o ministro Benedito Gonçalves , em regra, não se pode relativizar a coisa jul...
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