Ministros mantêm inelegível candidato que disputou a prefeitura de Ribeirão do Largo (BA)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (4), recurso apresentado por Paulo de Almeida Luz contra a decisão do Tribunal que rejeitou o registro de sua candidatura a prefeito de Ribeirão do Largo (BA).
No dia 19 de novembro, os ministros do TSE confirmaram a decisao do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou Paulo Luz, do PMDB, inelegível porque seu irmão, Pacífico Luz, assumiu por um período o cargo de prefeito durante os seis meses anteriores às eleições de 2008.
Por ser presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Largo, Pacífico Luz assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito e o licenciamento do vice-prefeito. De acordo com o TRE da Bahia, tal fato fez com que seu irmão ficasse inelegível para concorrer à prefeitura.
O relator, ministro Felix Fischer, afirmou ao rejeitar o pedido que ele tratou de questão não abordada no recurso especial rejeitado pelo TSE. No caso, os votos recebidos por Paulo Luz na eleição de outubro.
A decisão do Tribunal foi unânime.
Processo relacionado:
E. Dcl. no Respe 34243
Leia mais:
19/11/2008 - TSE considera inelegível candidato que concorreu à prefeitura de Ribeirão do Largo (BA)
EM/BA
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