Ministros Teori Zavascki e Mauro Campbell Marques abrem curso sobre improbidade administrativa no TRF4
Começou hoje (21/11) pela manhã, em Porto Alegre, o Curso “Ação por Improbidade Administrativa”, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A conferência de abertura do evento foi proferida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele falou sobre aspectos controvertidos do controle judicial da improbidade administrativa.
O curso, que faz parte das atividades comemorativas aos 15 anos da Emagis, marcou também o lançamento do livro “História Cristalina”, sobre a escola da Justiça Federal da 4ª Região. O diretor da Emagis, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, salientou que a obra conta os 15 anos de sucesso da escola e faz uma metáfora com o livro e filme “2001, uma odisséia no espaço”. É um texto muito interessante, elogiou, “não é uma narrativa puramente histórica, ela é comparativa, e mostra a finalidade da Emagis”.
O vice-presidente do TRF4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, e o coordenador científico do curso, desembargador Fernando Quadros da Silva, compuseram a mesa de abertura, ao lado de Pamplona e dos conferencistas da manhã, o ministro do STF Teori Zavascki, o corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques e o advogado e professor Danilo Knijnik.
Crise na probidade
A atualidade do tema do curso foi ressaltada pelo ministro Zavascki. “Vivemos uma crise de moralidade e de ética, uma crise na probidade. É uma crise que não é nova, os fatos não são novos, mas talvez o momento crítico seja novo”. O magistrado lembrou: esse momento crítico se dá justamente porque existe uma atuação jurisdicional. “Nosso grande desafio, como juízes, é passar por essa crise, dando a linha da legalidade”, destacou. Ele lembrou que é importante ter serenidade, tranquilidade e a responsabilidade de se manter um regime de legalidade: é isso que a história vai contar sobre a atuação do Poder Judiciário.
O ministro lembrou que há três instrumentos jurídicos na área da improbidade administrativa: a ação popular, que tem como foco anular atos lesivos; a ação civil pública, de iniciativa do Ministério Público e que busca zelar pelo patrimônio público; e a ação de improbidade administrativa, que tem como objetivo punir os responsáveis por atos de improbidade. Nessa ação, explicou Zavascki, é fundamental que tenha caráter repressivo e que sejam aplicadas sanções punitivas.
Knijnik abordou, em sua exposição, os “Modelos de constatação da prova nas ações de improbidade”. Essa teoria, explicou o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), busca fornecer um aparato que nos ajude a dizer quando e sob que condições os elementos de prova são suficientes ou não para que se repute uma proposição como verdadeira no processo.
Segundo Knijnik, os modelos funcionam como critérios para facilitar a tomada de decisão e são construídos a partir de quatro graus: a prova além da dúvida razoável, a preponderância de provas, a prova clara e convincente (intermediária entre as duas anteriores) e a prova incompatível com qualquer hipótese que não a culpa. Nas ações de improbidade, defende o professor, o modelo de constatação “deve ser no mínimo o da prova clara e convincente, quando se tratem de questões patrimoniais, onde pode haver cumulação”.
Abordando os “Desafios atuais na implementação da Lei de Improbidade Administrativa”, o corregedor-geral da JF, Mauro Campbell Marques, frisou que a principal angústia é “a dificuldade que há para que um juiz avalie bem a prova e decida com os fatos, os desembargadores em grau de recurso façam o mesmo procedimento e aí, se o sistema funcionar a contento, as nossas dificuldades na jurisdição extraordinária estariam dissipadas”. O que se vê hoje, afirmou o ministro, não é isto.
Campbell citou o exemplo de um caso, envolvendo o lixo em São Paulo, que teve 15 sentenças em ações protocoladas para cada um dos termos aditivos do contrato administrativo questionado. “A consequência disso é que todas partes querem que o STJ julgue todos recursos de maneira uniforme, o que é impossível”, destacou.
O ministro afirmou ainda, que, “sobretudo num momento que o país vive de uma alvissareira transformação e correção de rumos, critérios legais devem ser fixados, para que não se julgue pela autuação”.
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