Minoritário de holding
Sócios minoritários de uma holding têm legitimidade para pleitear documentos de sociedades controladas, das quais não tenham participação acionária direta. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas. Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo. Eles ingressaram com uma ação cautelar de exibição de documento, com o argumento de que o acesso a informações das controladas seria imprescindível ao exercício da fiscalização de toda a holding. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a apresentação dos documentos somente em relação às sociedades nas quais os sócios constassem como integrantes diretos do quadro social. A participação minoritária na holding, segundo o TJ-RJ, não permitiria a fiscalização de sociedades controladas das quais não faziam parte. Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, não se deve atribuir excessivo peso ao fato de os recorrentes não serem sócios diretos das empresas. "Sobrepõe, aqui, para além da questão do 'sócio direto', o interesse em se exibir documentos que, em virtude de relações jurídicas coligadas, são comuns às partes", afirmou.
Valor Econômico
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