Miranda: Defensora Pública garante absolvição a acusado de desacato
A Defensora Pública Francianny Cristine da Silva Santos, lotada na 1ª DP da comarca de Miranda, recebeu decisão favorável do TJMS ao caso de um assistido acusado de desacato de autoridade.
De acordo com a Defensora, o assistido fora condenado pelo Juízo da Comarca de Miranda-MS a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, tendo tal pena sido substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo ao Conselho da Comunidade local.
Por meio da apelação criminal, a sentença foi reformada e o assistido absolvido.
A respeitável sentença, conforme foi apresentado na apelação, merecia ser reformada, pois o assistido deveria ter sido absolvido das acusações, uma vez que a sua conduta foi em momento de desabafo e revolta momentânea, explica a Defensora Pública.
Para a configuração do crime de desacato é exigida a comprovação do ato criminoso.
Da análise do caderno processual, observa-se que o conjunto probatório não permite concluir, com objetividade, que o apelante agiu com dolo ao praticar a infração. A ocorrência, definida como a verbalização de palavras grosseiras, dessa forma, não configura delito de desacato, por humilhação, menosprezo ou descrédito da função do funcionário público. A absolvição era a solução para o caso, afirma.
A apelação criminal, elaborada pela Defensora Pública Francianny Cristine da Silva Santos, recebeu provimento por unanimidade, conforme apelação nº 0000428-44.2011.8.12.0015 - Miranda.
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