Miserabilidade familiar e inexistência completa de valores morais
A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina fixou em 11 anos e quatro meses e 10 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, as penas atribuídas a dois irmãos que estupravam a irmã, portadora de problemas mentais graves. Os fatos ocorreram no interior do município de Ascurra, pequeno município localizado no Vale do Itajaí, microrregião de Blumenau. Sua população em 2011 era de 7.449 habitantes; possui uma área de 111,67 km².
A sentença de primeiro grau proferida pelo juiz João Batista da Cunha Moré já tinha condenado os réus, embora por períodos maiores. Ambos recorreram, na tentativa de anular o processo por falta de representação da vítima.
A 3ª Câmara rechaçou o pedido de anulação do processo porque há provas nos autos da presença do Conselho Tutelar. "Há flagrante conflito de interesses entre a defesa da vítima e seu curador, seu próprio genitor, também pai dos acusados. Veio aos autos, ainda, notícia de que sua madrasta praticava maus tratos contra aquela", constatou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do processo.
Por esta razão, a câmara entendeu que a ação pública condicionada pode ser formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, mesmo que momentaneamente. O processo narra que os irmãos a levavam para o matagal próximo à residência, onde os crimes aconteciam.
Denúncias de vizinhos chegaram à polícia e à justiça. Um terceiro irmão, também acusado - mas contra quem não houve provas para uma condenação - , disse que ela já fora violentada, aos 10 anos, pelo padrasto, com ciência da mãe. Só um dos três irmãos tinha emprego, o que explicaria o tempo livre para os delitos.
Consta das investigações que "no primeiro semestre de 2005, às margens da lagoa existente próxima à casa dos denunciados, estes, por várias vezes, em dias e horários distintos, mediante violência presumida - eis que conheciam a circunstância de a vítima possuir limitação mental - constrangeram-na a permitir que com eles praticasse conjunção carnal".
Ainda referem os autos que "os denunciados, insatisfeitos, visando saciar por completo sua lasciva e aproveitando-se da situação acima narrada, constrangeram a vítima a que com eles praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em coito anal". Durante as violências, a vítima chegou a ficar grávida e teve um filho.
"A miserabilidade da família está estampada nos autos, tendo em vista que a assistente social afirmou na fase policial que a vítima é carente de assistências, e não detém, pela ausência de higidez, qualquer possibilidade de exercer atividade remunerada e contratar advogado para atender seus interesses" - finalizou o juiz Brüggemann. A votação foi unânime.
A sentença tinha concedido aos réus o direito de apelarem em liberdade, embora tivessem sido mantidos presos em decorrência de prisão decretada em outro processo na mesma comarca.
A sentença disponível no saite do TJ-SC revela os nomes dos dois condenados. O Espaço Vital optou por não referir seus nomes, nesta matéria, a fim de preservar a identificação da irmã vitimada pela reiterada violência sexual. (Proc. nºs e 104.05.002248-5, em segundo e primeiro graus, respectivamente).
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